Ainda passa a impressão de que a bicicleta tem que ceder passagem ao automóvel que quer entrar na rotunda.
Aqui fica o link para o código da estrada [[Código da estrada]].
Os artigos relevantes são o 30, 31 e 32.
Ou como está resumido no site da RTP a propósito das alterações ao código em 2009 :
ROTUNDAS
- Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
- Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem.
- Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar.
- Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas.
nUnO
Sem comentários:
Enviar um comentário