terça-feira, 24 de julho de 2012

Regulamentos para transporte de bicicletas


O uso da bicicleta como transporte de comutação têm crescido imenso nos últimos anos, o que têm criado a necessidade de actualizar interfaces, estacionamentos e infraestruturas que permita uma intermodalidade com os diversos transportes.

Outro aspecto que tem evoluído e tem sido frequentemente actualizado, são os regulamentos para o transporte de bicicletas em transportes públicos urbanos.

Ficam aqui 2 exemplos de duas redes de transportes onde o uso da bicicleta está disseminado e integrado na comutação.

A rede de transportes de Londres é das mais complexas, mais integradas, e mais intensas.

No site de TFL é possível encontrar as instruções para os transportes de bicicletas nos diversos meios [[neste link]]





Algumas notas importantes destacam-se:

  • A distinção entre bicicletas dobráveis e não dobráveis é clara. As primeiras estão sujeitas a regras menos restritas que as últimas
  • Nos metro, bicicletas dobradas são aceites sempre a qualquer hora. Já nos autocarros, é deixado à consideração do condutor, que deverá aplicar o mesmo critério que aplica para cadeiras de rodas e bagagem volumosa
  • No Docklands Light Railway, só são aceites bicicletas dobráveis, que estejam dobradas e contidas num [[invólucro ]]. Bicicletas não dobráveis parecem estar excluídas.
  • Para os comboios de superfície (Overground) as regras desmultiplicam-se. Há limites para as bicicletas dobradas, e bicicletas não dobráveis são autorizadas apenas em alguns percursos e horários.
  • Se houver manutenção e os comboio forem substituídos por autocarros (que é frequente) as bicicletas não entram nos autocarros. A consulta do site da TFL antes de sair de casa para saber o estado das linhas é um hábito promovido e publicitado.
  • No Tram, é explicitamente dito que não é preciso colocar a bicicleta dentro de um saco, mas só aceitam bicicletas dobradas.
  • O rio Tamisa é estreito, e pessoalmente não sei se os serviços de transporte fluvial são muito usados, mas não impõe nenhum limite de transporte de bicicletas. No entanto, estes barcos não são transporte para "commuters". São um serviço que funciona já dentro do centro da cidade, e não é comparável aos transportes fluviais em Lisboa, que são transportes de comutação dos subúrbios para o centro.
Para os serviços de transporte ferroviário, as regras variam com o operador e circuitos. Embora não seja do TFL, neste [[link]] estão listadas as restrições. É uma leitura longa, mas duas notas de destaque:
  • Distinguem entre dobráveis e não dobráveis
  • Explicam em cada situação, as condições disponíveis para o transporte.
Mais informação [[aqui]]. Para os ferrys têm [[este link]] onde há conceitos como reserva e limite de peso de bagagem.



Finalmente, o exemplo Holandês, onde a bicicleta está vulgarizada. Tirado do [[site do NS]], são claramente explicadas as condições de transporte de bicicletas dobráveis e não-dobráveis:
  • A bicicleta pode ser transportada no comboio apenas fora dos horários de pico. Horários de pico são nos dias úteis das 06:30 h às 09:00 h e das 16,30-18,00. Esta restrição não se aplica aos fins de semana, feriados ou em Julho e Agosto.
  • Bicicletas devem ser colocadas nas áreas dedicadas no comboio, reconhecíveis pela etiqueta do lado de fora do comboio.
  • Se não há espaço na área de bicicleta para a sua bicicleta, a equipa do NS detém o direito de lhe pedir para tomar um comboio mais tarde.
  • Antes, durante e após a viagem o passageiro é responsável pela sua bicicleta. NS não é responsável pela perda ou dano da bicicleta (excepto no caso de negligência por parte do NS).
  • NS não pode segurar ou providenciar o seguro de sua bicicleta.
  • Qualquer bagagem (incluindo sidebags) deve permanecer na bicicleta.
  • Os Bicicletas e outros meios de transporte equipados com um motor de combustão não são permitidos no comboio por razões de segurança.
  • O passageiro não tem permissão para levar reboques para bicicletas no comboio.
  • É proibido usar a bicicleta nas estações e nas plataformas.

Bicicletas dobráveis ​​podem ser transportados como bagagem de mão gratuitamente, nas seguintes condições:

  • A bicicleta deve estar dobrada de uma forma compacta em todos os momentos.
  • A bicicleta dobrável não deve impedir os outros passageiros ou obstruir os corredores a qualquer momento.
  • As bicicletas dobráveis ​​não podem ser colocadas nas prateleiras porta-bagagens.
  • Se na opinião do chefe da guarda a bicicleta dobrável está a causar um incômodo ou perigo, o passageiro pode ser obrigado a deixar o comboio com a bicicleta. 

 

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